Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 6159 de 25 de Junho de 2018
Dispõe sobre os serviços e os procedimentos farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na licença ou alvará sanitário, devem constar os serviços e os procedimentos farmacêuticos oferecidos no estabelecimento, conforme nomenclatura definida no art. 1º desta Lei.