Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6144 de 07 de Junho de 2018
Dispõe sobre a implantação de medidas de informação a mulheres grávidas e paridas sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, visando, principalmente, à proteção delas no cuidado da atenção obstétrica no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.