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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6128 de 01 de Março de 2018

Dispõe sobre reserva de percentual das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 6128 de 01 de Março de 2018