Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6117 de 28 de Fevereiro de 2018
Extingue o Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 15 da Lei nº 239, de 1992.