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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6117 de 28 de Fevereiro de 2018

Extingue o Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 15 da Lei nº 239, de 1992.