Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6117 de 28 de Fevereiro de 2018
Extingue o Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.