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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6117 de 28 de Fevereiro de 2018

Extingue o Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por 60 dias, o funcionamento das cooperativas de transporte do Distrito Federal, a partir da data de vencimento dos respectivos contratos. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)