Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6117 de 28 de Fevereiro de 2018
Extingue o Fundo do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - FTPC/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As empresas que ganharem a licitação ou que temporariamente passarem a operar nos serviços de transporte público coletivo integrantes do STPC/DF ficam obrigadas a contratar os trabalhadores das operadoras que estavam prestando os serviços na localidade.