Artigo 4º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6116 de 27 de Fevereiro de 2018
Estabelece diretrizes para a participação da sociedade civil na alocação, na definição de prioridades, na execução, no acompanhamento e no controle dos recursos disponibilizados à execução das políticas públicas distritais.
Art. 4º
A participação da sociedade civil na alocação, na definição de prioridades, na execução, no acompanhamento e no controle dos recursos disponibilizados à execução das políticas públicas distritais possui os seguintes objetivos:
I
assegurar participação social no planejamento, na execução e na avaliação das políticas públicas;
II
promover maior efetividade à execução dos recursos públicos alocados;
III
fomentar o desenvolvimento econômico das regiões administrativas;
IV
integrar políticas setoriais;
V
proporcionar ambiente inovador e de criação, na busca de soluções dos problemas regionais identificados;
VI
descentralizar o poder decisório das prioridades na execução dos recursos disponíveis;
VII
empoderar os cidadãos para que possam influenciar diretamente no processo de modelagem das políticas públicas;
VIII
efetivar a participação da sociedade civil na ação administrativa.