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Artigo 3º, Inciso IX da Lei do Distrito Federal nº 6116 de 27 de Fevereiro de 2018

Estabelece diretrizes para a participação da sociedade civil na alocação, na definição de prioridades, na execução, no acompanhamento e no controle dos recursos disponibilizados à execução das políticas públicas distritais.

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Art. 3º

A participação da sociedade civil na alocação, na definição de prioridades, na execução, no acompanhamento e no controle dos recursos disponibilizados à execução das políticas públicas distritais é norteada pelos seguintes princípios:

I

legalidade;

II

moralidade;

III

publicidade;

IV

eficiência;

V

efetividade;

VI

inovação;

VII

planejamento;

VIII

coordenação;

IX

delegação de competência;

X

controle;

XI

impessoalidade;

XII

razoabilidade;

XIII

indisponibilidade do interesse público.

Art. 3º, IX da Lei do Distrito Federal 6116 /2018