Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6116 de 27 de Fevereiro de 2018
Estabelece diretrizes para a participação da sociedade civil na alocação, na definição de prioridades, na execução, no acompanhamento e no controle dos recursos disponibilizados à execução das políticas públicas distritais.
Art. 3º
A participação da sociedade civil na alocação, na definição de prioridades, na execução, no acompanhamento e no controle dos recursos disponibilizados à execução das políticas públicas distritais é norteada pelos seguintes princípios:
I
legalidade;
II
moralidade;
III
publicidade;
IV
eficiência;
V
efetividade;
VI
inovação;
VII
planejamento;
VIII
coordenação;
IX
delegação de competência;
X
controle;
XI
impessoalidade;
XII
razoabilidade;
XIII
indisponibilidade do interesse público.