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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6113 de 02 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a proibição de utilização de animais em circos e espetáculos congêneres no Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6113 /2018