JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6113 de 02 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a proibição de utilização de animais em circos e espetáculos congêneres no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6113 /2018