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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6067 de 02 de Julho de 1974

Autoriza o Governo do Distrito Federal a promover a transferência do controle acionário da Companhia de Telecomunicações de Brasília - COTELB - para a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.