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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6055 de 22 de Dezembro de 2017

Declara o Cine Drive-in de Brasília patrimônio cultural do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica o Cine Drive-in de Brasília, localizado no Centro Poliesportivo Ayrton Senna, na Região Administrativa de Brasília - RA I, declarado patrimônio cultural material do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6055 /2017