Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6055 de 22 de Dezembro de 2017
Declara o Cine Drive-in de Brasília patrimônio cultural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Cine Drive-in de Brasília, localizado no Centro Poliesportivo Ayrton Senna, na Região Administrativa de Brasília - RA I, declarado patrimônio cultural material do Distrito Federal.