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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6027 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei nº 4.730, de 28 de dezembro de 2011, que cria a Notificação Compulsória de Violência contra Criança ou Adolescente e dá outras providências.

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Art. 7º

Os dados constantes em arquivo de violência, exploração ou maus-tratos contra criança ou adolescente são confidenciais e somente são fornecidos:

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 6027 /2017