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Artigo 1º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6027 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei nº 4.730, de 28 de dezembro de 2011, que cria a Notificação Compulsória de Violência contra Criança ou Adolescente e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Notificação Compulsória de Violência contra Criança ou Adolescente - NCVCA, a ser efetivada por estabelecimento público ou privado de serviço de saúde que prestar atendimento à criança ou ao adolescente vítima de violência, exploração ou maus-tratos.

II

o art. 2º passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IV e V:

IV

exploração sexual a relação de mercantilização em que o sexo é fruto de troca, seja ela financeira, de favores ou de presentes, envolvendo criança ou adolescente tratados como objetos sexuais ou mercadorias;

V

exploração do trabalho infantil as atividades econômicas ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por criança ou adolescente em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional.

III

o art. 4º, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, IV da Lei do Distrito Federal 6027 /2017