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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6027 de 19 de Dezembro de 2017

Altera a Lei nº 4.730, de 28 de dezembro de 2011, que cria a Notificação Compulsória de Violência contra Criança ou Adolescente e dá outras providências.

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Art. 1º

A Lei nº 4.730, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 6027 /2017