Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6023 de 18 de Dezembro de 2017
Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à SEEDF:
I
indicar a destinação e a distribuição dos recursos descentralizados no âmbito deste Programa, por meio de portaria;
II
proceder aos atos referentes a empenho, transferência financeira e quitação orçamentária dos recursos descentralizados, proceder a monitoramento e acompanhamento junto às regionais de ensino da execução dos recursos do programa, bem como analisar a prestação de contas parcial e anual da execução desses recursos;
III
emitir parecer sobre contratações que impliquem impacto estrutural, contendo laudo que identifique tal impacto;
IV
avaliar a adequação do projeto político-pedagógico às diretrizes pedagógicas da SEEDF.