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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6023 de 18 de Dezembro de 2017

Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 7º

Compete à SEEDF:

I

indicar a destinação e a distribuição dos recursos descentralizados no âmbito deste Programa, por meio de portaria;

II

proceder aos atos referentes a empenho, transferência financeira e quitação orçamentária dos recursos descentralizados, proceder a monitoramento e acompanhamento junto às regionais de ensino da execução dos recursos do programa, bem como analisar a prestação de contas parcial e anual da execução desses recursos;

III

emitir parecer sobre contratações que impliquem impacto estrutural, contendo laudo que identifique tal impacto;

IV

avaliar a adequação do projeto político-pedagógico às diretrizes pedagógicas da SEEDF.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 6023 /2017