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Artigo 37-a da Lei do Distrito Federal nº 6023 de 18 de Dezembro de 2017

Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 37-a

O Programa de que trata esta Lei aplica-se ao Colégio Militar Dom Pedro II, criado pela Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999, e ao Colégio Militar Tiradentes, regulamentado pelo Decreto nº 37.786, de 21 de novembro de 2016, nos termos do regulamento. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7208 de 28/12/2022)

Parágrafo único

Os colégios públicos dispostos no caput têm acesso exclusivamente aos recursos oriundos de emendas parlamentares. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7208 de 28/12/2022)

Art. 37-a da Lei do Distrito Federal 6023 /2017