Artigo 37 da Lei do Distrito Federal nº 6023 de 18 de Dezembro de 2017
Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A UExR para esse fim designada recebe adicional para apoio às atividades administrativas e pedagógicas da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, cuja missão institucional é atender à formação dos profissionais da educação.