Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 6023 de 18 de Dezembro de 2017
Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As UEx que tenham suas contas rejeitadas e que não observem os objetivos estabelecidos em seus planos de ação e o disposto nesta Lei ficam impedidas de receber novos recursos, bem como têm destituídas suas equipes gestoras responsáveis, de acordo com a lei de gestão democrática do Distrito Federal.