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Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 6023 de 18 de Dezembro de 2017

Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 33

As UEx que tenham suas contas rejeitadas e que não observem os objetivos estabelecidos em seus planos de ação e o disposto nesta Lei ficam impedidas de receber novos recursos, bem como têm destituídas suas equipes gestoras responsáveis, de acordo com a lei de gestão democrática do Distrito Federal.

Art. 33 da Lei do Distrito Federal 6023 /2017