Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 6023 de 18 de Dezembro de 2017
Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A UEx deve realizar consulta para verificação da validade das certidões apresentadas em observância à documentação exigida nos arts. 18 a 20. Subseção II Dos procedimentos e dos requisitos para contratação de serviços que tenham impacto estrutural nas instalações ou na estrutura física