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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 6023 de 18 de Dezembro de 2017

Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 21

A UEx deve realizar consulta para verificação da validade das certidões apresentadas em observância à documentação exigida nos arts. 18 a 20. Subseção II Dos procedimentos e dos requisitos para contratação de serviços que tenham impacto estrutural nas instalações ou na estrutura física

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 6023 /2017