Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6023 de 18 de Dezembro de 2017
Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A SEEDF publica, por meio do seu sítio eletrônico, os critérios adotados para distribuição dos recursos às UEx, indicando estimativa dos valores a serem repassados no início de cada semestre letivo, conforme disponibilidade orçamentária, fator condicionante do montante a ser efetivamente descentralizado.