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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 6023 de 18 de Dezembro de 2017

Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 12

A SEEDF publica, por meio do seu sítio eletrônico, os critérios adotados para distribuição dos recursos às UEx, indicando estimativa dos valores a serem repassados no início de cada semestre letivo, conforme disponibilidade orçamentária, fator condicionante do montante a ser efetivamente descentralizado.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 6023 /2017