Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 5988 de 31 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O disposto nesta Lei aplica-se aos veículos em fim de vida útil oriundos de outras unidades da federação, inclusive às respectivas partes e peças.