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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 5988 de 31 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências.

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Art. 13

O disposto nesta Lei aplica-se aos veículos em fim de vida útil oriundos de outras unidades da federação, inclusive às respectivas partes e peças.