Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5988 de 31 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O DETRAN-DF publicará, no DODF, a relação dos estabelecimentos credenciados e também a relação dos que eventualmente venham a sofrer punição com base no disposto nesta Lei, fazendo constar os números de inscrição no CNPJ e os respectivos endereços.