Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5981 de 18 de Agosto de 2017
Assegura a pedagogos, orientadores educacionais e auxiliares de educação do sistema público e privado de ensino do Distrito Federal a concessão de desconto de 50% na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos realizados no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.