Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5980 de 18 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a participação de empresas com sócios em comum em processo licitatório, no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 2º
Para efeito do cumprimento do art. 1º, deve ser solicitado às empresas participantes do certame, como informação complementar, relação nominal dos proprietários, a qualquer título, das empresas participantes do certame licitatório.
Parágrafo único
A Administração pode consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes quanto aos membros da diretoria das empresas.