Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5976 de 18 de Agosto de 2017
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para inserir a visão monocular como deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.