Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5975 de 18 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a criação do Programa Pró-50 anos, programa de incentivo a empresas que contratem trabalhadores nessa faixa de idade, e dá outras providências.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor no exercício fiscal subsequente ao da sua publicação.