Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5975 de 18 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a criação do Programa Pró-50 anos, programa de incentivo a empresas que contratem trabalhadores nessa faixa de idade, e dá outras providências.
Art. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.