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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5975 de 18 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a criação do Programa Pró-50 anos, programa de incentivo a empresas que contratem trabalhadores nessa faixa de idade, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 5975 /2017