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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5965 de 16 de Agosto de 2017

Cria o programa IPTU Verde, que dispõe sobre a redução no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ambiental destinado a proteger, preservar e recuperar o meio ambiente.

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Art. 9º

A renovação do benefício tributário descrito nesta Lei deve ser feita anualmente.

Parágrafo único

Quando da análise da renovação, o benefício de que trata esta Lei pode ser reduzido pelo órgão competente quando o objeto ou a ação legitimadores do desconto tributário forem modificados, culminando em redução nos ganhos ambientais gerados.