Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5965 de 16 de Agosto de 2017
Cria o programa IPTU Verde, que dispõe sobre a redução no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ambiental destinado a proteger, preservar e recuperar o meio ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A renovação do benefício tributário descrito nesta Lei deve ser feita anualmente.
Parágrafo único
Quando da análise da renovação, o benefício de que trata esta Lei pode ser reduzido pelo órgão competente quando o objeto ou a ação legitimadores do desconto tributário forem modificados, culminando em redução nos ganhos ambientais gerados.