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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5965 de 16 de Agosto de 2017

Cria o programa IPTU Verde, que dispõe sobre a redução no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ambiental destinado a proteger, preservar e recuperar o meio ambiente.

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Art. 8º

O benefício de que trata esta Lei pode ser suspenso, a qualquer tempo, por ato de autoridade competente, quando verificado o descumprimento das exigências que justificam os incentivos, mediante parecer devidamente fundamentado.