Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5965 de 16 de Agosto de 2017
Cria o programa IPTU Verde, que dispõe sobre a redução no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ambiental destinado a proteger, preservar e recuperar o meio ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O benefício de que trata esta Lei pode ser cancelado, quando:
I
o sistema objeto de concessão do desconto deixar de existir no imóvel sobre o qual recai o IPTU;
II
o contribuinte interessado deixar de fornecer as informações requeridas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.