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Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5965 de 16 de Agosto de 2017

Cria o programa IPTU Verde, que dispõe sobre a redução no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ambiental destinado a proteger, preservar e recuperar o meio ambiente.

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Art. 7º

O benefício de que trata esta Lei pode ser cancelado, quando:

I

o sistema objeto de concessão do desconto deixar de existir no imóvel sobre o qual recai o IPTU;

II

o contribuinte interessado deixar de fornecer as informações requeridas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.