Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5965 de 16 de Agosto de 2017

Cria o programa IPTU Verde, que dispõe sobre a redução no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ambiental destinado a proteger, preservar e recuperar o meio ambiente.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O percentual a ser descontado no IPTU de que trata esta Lei observa a seguinte proporção:

I

2% para as medidas previstas no art. 1º, § 1º, I e II;

II

3% para as medidas descritas no art. 1º, § 1º, V, VI, VIII e XI;

III

7% para as medidas descritas no art. 1º, § 1º, III, IV e XIII;

IV

9% para as medidas descritas no art. 1º, § 1º, VII e IX;

V

11% para a medida descrita no art. 1º, § 1º, X;

VI

15% para a medida descrita no art. 1º, § 1º, XII.