Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5965 de 16 de Agosto de 2017
Cria o programa IPTU Verde, que dispõe sobre a redução no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ambiental destinado a proteger, preservar e recuperar o meio ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a obtenção do benefício tributário disposto nesta Lei, o contribuinte deve estar em dia com suas obrigações tributárias.