Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 5965 de 16 de Agosto de 2017
Cria o programa IPTU Verde, que dispõe sobre a redução no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ambiental destinado a proteger, preservar e recuperar o meio ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias. (Artigo Suspenso(a) pelo(a) ADI 0000532-41.20198070000 de 29/10/2019)