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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5965 de 16 de Agosto de 2017

Cria o programa IPTU Verde, que dispõe sobre a redução no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ambiental destinado a proteger, preservar e recuperar o meio ambiente.

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Art. 12

Aos proprietários de imóveis residenciais e territoriais não residenciais (terrenos), comerciais, mistos ou institucionais que adotem o benefício tributário de que trata esta Lei é concedida redução proporcional do IPTU, na forma das medidas dispostas nesta Lei.