Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5965 de 16 de Agosto de 2017
Cria o programa IPTU Verde, que dispõe sobre a redução no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU como incentivo ambiental destinado a proteger, preservar e recuperar o meio ambiente.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei atende à compensação exigida pelo disposto no art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.