Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5962 de 16 de Agosto de 2017
Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, para incluir os condomínios edilícios como beneficiários do Programa Nota Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.