Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5962 de 16 de Agosto de 2017
Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, para incluir os condomínios edilícios como beneficiários do Programa Nota Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º, caput, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: