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Artigo 6º, Inciso XXIII, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 5950 de 02 de Agosto de 2017

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.

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Art. 6º

O PLOA 2018 é constituído do texto da lei e dos seguintes anexos:

I

"Anexo I – Demonstrativo da Evolução da Receita" do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e origem;

II

"Anexo II – Demonstrativo da Evolução da Despesa" do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo de despesa;

III

"Anexo III – Resumo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e a origem, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

IV

"Anexo IV – Demonstrativo Geral da Receita" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a classificação da natureza de receita no menor nível de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

V

"Anexo V – Discriminação da Legislação das Receitas", referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;

VI

"Anexo VI – Resumo Geral da Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

VII

"Anexo VII – Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, UO, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

VIII

"Anexo VIII – Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Econômica" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

IX

"Anexo IX – Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária" dos orçamentos fiscal e seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

X

"Anexo X – Demonstrativo da Despesa" dos orçamentos fiscal e da seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a origem dos recursos, por:

a

função;

b

subfunção;

c

programa;

d

grupo de despesa;

e

modalidade de aplicação;

f

elemento de despesa; e

g

região administrativa;

XI

"Anexo XI – Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão", evidenciando a unidade e a esfera orçamentária, separados por orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento;

XII

"Anexo XII – Demonstrativo dos Recursos do Tesouro – Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade", separados por orçamentos fiscal e da seguridade social;

XIII

"Anexo XIII – Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/ Unidade";

XIV

"Anexo XIV – Demonstrativo dos Precatórios Judiciais por Fontes de Recursos";

XV

"Anexo XV – Demonstrativo de Projetos em Andamento";

XVI

"Anexo XVI – Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público";

XVII

"Anexo XVII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação";

XVIII

"Anexo XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde";

XIX

"Anexo XIX – Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da LDO";

XX

"Anexo XX – Demonstrativo das Metas Físicas por Programa", evidenciando a ação e a unidade orçamentária;

XXI

"Anexo XXI – Detalhamento dos Créditos Orçamentários" dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

XXII

"Anexo XXII – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade";

XXIII

"Anexo XXIII – Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento", por:

a

função;

b

subfunção;

c

programa;

d

regionalização; e

e

fonte de financiamento;

XXIV

"Anexo XXIV – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade Orçamentária/Fonte de Financiamento";

XXV

"Anexo XXV – Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão/Função/Subfunção/Programa";

XXVI

"Anexo XXVI – Detalhamento dos Créditos Orçamentários" do Orçamento de Investimento;

XXVII

"Anexo XXVII – Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves", encaminhado pelo TCDF, evidenciando o objeto da obra ou serviço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de irregularidades graves;

XXVIII

"Anexo XXVIII – Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa".

§ 1º

Para efeito da verificação da aplicação mínima em educação e saúde, os Anexos XVII e XVIII devem estar acompanhados de Adendo contendo as seguintes informações:

I

despesas detalhadas por:

a

unidade orçamentária;

b

função e subfunção;

c

programa, ação e subtítulo; e

d

natureza de despesa;

II

deduções das despesas apropriadas na manutenção e no desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde detalhadas por:

a

unidade orçamentária;

b

função e subfunção;

c

programa, ação e subtítulo; e

d

natureza de despesa.

Art. 6º, XXIII, a da Lei do Distrito Federal 5950 /2017