Artigo 2º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 5950 de 02 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I
orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018 – LOA/2018, visando o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2016-2019;
II
ampliar a capacidade do Poder Público de assegurar o provimento de bens e serviços à população do Distrito Federal;
III
gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e ambiental;
IV
reduzir as desigualdades sociais;
V
possibilitar gestão pública eficiente e transparente voltada para a promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
VI
possibilitar colaboração de interesse público com manifestações culturais e religiosas;
VII
obedecer à redução das desigualdades étnico raciais;
VIII
obedecer à diretriz de redução das desigualdades de gênero;
IX
ampliar as ações de vigilância epidemiológica;
X
(VETADO);
XI
ampliar a capacidade de investimento do Poder Público na defesa e proteção da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência;
XII
(VETADO).