Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5950 de 02 de Agosto de 2017
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, contendo:
I
a organização e a estrutura do orçamento;
II
as metas e prioridades da administração pública distrital;
III
as diretrizes para elaboração do orçamento;
IV
as disposições relativas a despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
V
as diretrizes para execução e alteração do orçamento;
VI
as disposições sobre a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VII
as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII
as disposições sobre política tarifária;
IX
as disposições finais.