Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5937 de 28 de Julho de 2017
Dispõe sobre o incentivo à instituição de bancos comunitários de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.