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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5937 de 28 de Julho de 2017

Dispõe sobre o incentivo à instituição de bancos comunitários de sementes e mudas e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.