Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5937 de 28 de Julho de 2017
Dispõe sobre o incentivo à instituição de bancos comunitários de sementes e mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Incluem-se entre os incentivos para a formação de bancos comunitários de sementes e mudas:
I
incentivo fiscal e tributário;
II
crédito rural;
III
extensão rural e assistência técnica;
IV
pesquisa agropecuária e tecnológica.