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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5931 de 01 de Novembro de 1973

Dá nova redação ao artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que "dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal e dá outras providências".

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Art. 1º

O artigo 8º, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º O Conselho de Educação do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, passa a ser constituído por 12 membros e suas atribuições são as previstas na lei federal acima referida, cabendo ao Governo do Distrito Federal baixar Regulamento respectivo".

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5931 /1973