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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5921 de 13 de Julho de 2017

Dispõe sobre o envio de mensagens de utilidade pública por mensagem de texto em telefonia celular e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5921 /2017