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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5921 de 13 de Julho de 2017

Dispõe sobre o envio de mensagens de utilidade pública por mensagem de texto em telefonia celular e dá outras providências.

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Art. 2º

As mensagens têm seus textos elaborados em atendimento a pedido e orientações emanadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social nas seguintes situações:

I

alertas sobre a possibilidade de ocorrência iminente de desastres associados a eventos naturais, como chuvas, inundações, deslizamentos, desabamentos e outras ocorrências semelhantes, e, caso necessário, a indicação de locais seguros;

II

orientações voltadas ao salvamento de vidas ou manutenção de serviços essenciais.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 5921 /2017