Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5921 de 13 de Julho de 2017
Dispõe sobre o envio de mensagens de utilidade pública por mensagem de texto em telefonia celular e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As mensagens têm seus textos elaborados em atendimento a pedido e orientações emanadas da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social nas seguintes situações:
I
alertas sobre a possibilidade de ocorrência iminente de desastres associados a eventos naturais, como chuvas, inundações, deslizamentos, desabamentos e outras ocorrências semelhantes, e, caso necessário, a indicação de locais seguros;
II
orientações voltadas ao salvamento de vidas ou manutenção de serviços essenciais.