Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5921 de 13 de Julho de 2017
Dispõe sobre o envio de mensagens de utilidade pública por mensagem de texto em telefonia celular e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As operadoras de telefonia instaladas no Distrito Federal devem prestar, sem ônus para o Poder Público, o serviço de envio de mensagens de texto de utilidade pública aos usuários, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública, nos termos desta Lei.